TJSP - 1001264-74.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:21
Expedição de Carta.
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02/07/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ribeiro da Silva (OAB 470127/SP) Processo 1001264-74.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Rafael Ribeiro da Silva, Rafael Ribeiro da Silva - Assim, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, incisos I, IV e VIII do CPC.
Expeça-se carta de intimação da parte requerida nos termos do Enunciado supra citado.
Custas nos termos da lei, expedindo-se certidão em favor da Fazenda do Estado diante da inércia da parte autora (a distribuição, bem como registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial são fatos geradores nos termos do artigo 2º da Lei nº 11.608/2003 Neste sentido: TJSP; Apelação Cível 1013846-48.2021.8.26.0223).
Honorários de sucumbência incabíveis diante da falta de formação da relação processual.
Frise-se que nos termos do Enunciado 13 do CURSO PODERES DO JUIZ EM FACE DA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA", COORDENADO PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, EM PARCERIA COM A ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA, REALIZADO NOS DIAS 19/4 E 14/6/24: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)." Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
13/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:08
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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12/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 09:15
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:39
Evoluída a classe de 12154 para 7
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06/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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