TJSP - 1000872-87.2025.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 22:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
26/06/2025 14:51
Desapensado do processo
-
26/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karyne Mendes Silva (OAB 341038/SP) Processo 1000872-87.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Nunes Netto -
Vistos.
FLS. 87/91: A reclamação junto ao PROCON não cumpre o quanto determinado na decisão retro.
Não há pedido administrativo.
Cumpra-se o quanto determinado sob pena de extinção.
Prazo derradeiro de 15 dias.
Isso porque o CNJ preconiza na Recomendação n. 159, de 23 de outubro de 2024, apresentada conjuntamente pelo Presidente do CNJ e pelo Corregedor Nacional de Justiça, contendo parâmetros para a identificação, o tratamento e a prevenção do fenômeno da litigância abusiva pelo Poder Judiciário, enumerando exemplos de diligências que podem ser adotadas na atuação jurisdicional em caso de constatação e comprovação da prática de litigância abusiva.
Assim, as determinações retro encontram amparo na respectiva Recomendação mencionada.
Int. -
14/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:27
Apensado ao processo
-
20/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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