TJSP - 0004714-81.2024.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:05
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), Kimberly de Medici Varanda (OAB 412748/SP) Processo 0004714-81.2024.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito Cogem - Exectdo: Ronaldo Carriel de Souza -
Vistos. 1.
Págs. 43/66: com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
No mais, por ora, visando a apreciação do pedido de gratuidade da justiça em favor do executado Ronaldo Carriel de Souza, pontuo que a declaração carreada aos autos, no sentido de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não possui caráter absoluto.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Int. -
14/05/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 22:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 14:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:06
Reativação de Processo Suspenso
-
21/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 19:06
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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