TJSP - 1063930-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 20:56
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 01:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 01:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 01:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 16:19
Expedição de Carta.
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15/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP) Processo 1063930-92.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sav Nexoos Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Vistos, Cite(m)-se para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora (art. 824 e 829 do CPC).
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução (art. 827, §2º do CPC).
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
O reconhecimento do crédito do(s) exequente(s) e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente(s) de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
14/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:32
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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