TJSP - 1002182-16.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:34
Expedição de documento
-
23/05/2025 21:30
Recurso Interposto
-
23/05/2025 14:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita Virginia Gallo Guedes (OAB 230419/SP) Processo 1002182-16.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Niusa Helena de Oliveira Zuanazzi - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida à inclusão do abono complementar, instituído por decreto estadual para atingir o piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008 (pago sob o código 001035), na base de cálculo da sexta-parte, bem como para condena-la ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal.
Os valores definitivos das prestações vencidas devem ser apurados na fase de cumprimento de sentença, com atualização monetária a partir de cada vencimento, aplicando-se o IPCA-E, conforme o Tema 810/STF, até a entrada em vigor da EC nº 113, em 08/12/2021, quando, nos termos do seu art. 3º, deverá incidir a taxa SELIC acumulada mensalmente, englobando-se a correção monetária e os juros moratórios.
Oficie-se para, se o caso, o apostilamento.
Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE.
Publique-se.
Intime-se. -
13/05/2025 06:26
Remetido ao DJE
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12/05/2025 17:14
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 10:57
Conclusos para Sentença
-
14/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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10/04/2025 20:10
Réplica Juntada
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02/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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01/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 01:23
Contestação Juntada
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28/03/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:27
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 12:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2025 10:50
Mandado de Citação Expedido
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26/03/2025 10:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 15:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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