TJSP - 1003839-26.2025.8.26.0362
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:27
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:31
Mudança de Magistrado
-
23/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcella Mello Mazza (OAB 369525/SP) Processo 1003839-26.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcella Mello Mazza, Marcella Mello Mazza -
Vistos. 1 - Considerando que a petição inicial está direcionada ao e.
Juizado Especial Cível, esclareça a requerente se pretende a redistribuição. 2 - Em caso de permanência neste Juízo, Providencie o Autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas, nos termos da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Deverá CADASTRAR A GUIA DARE no SAJ, através de peticionamento eletrônico intermediário, comprovando nos autos.
Para regularização do cadastro das custas judiciais, deverá o interessado acessar o link Portal Atual, abaixo indicado, e seguir as orientações.
Portal TJSP -> Processos -> Peticionamento Eletrônico -> PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - NOVO PORTAL -> Peticionamento Intermediário -> Apostila Ou diretamente através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/3NovoPortaleSAJPeticionamentoEletronicoIntermediario.pdf No mesmo prazo, comprove o recolhimento das taxas necessárias para citação. 3 - Pedido de Assistência Judiciária Gratuita só será apreciado com apresentação das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda e de extrato bancário integral (conta principal e conta investimento vinculada, se houver) que comprove a movimentação dos últimos três (03) meses e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente, documentos hábeis a atestarem o valor que aufere como rendimentos sob pena de indeferimento da AJG. 4 - Providencie a parte autora a emenda da inicial, apresentando documento de identificação pessoal e comprovante de residência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 5 - A classificação correta das petições é essencial ao bom andamento processual.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiverem em sua posse ou forem de seu conhecimento.
Outrossim, ao peticionar deverão proceder ao correto escaneamento das petições e documentos na forma indicada no manual de peticionamento eletrônico, ou seja, em preto e branco, com uma resolução de 200 dpi, e tamanho em média de 50 KB por página.
Intime-se -
15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005365-72.2024.8.26.0526
Edmilson Morais de Oliveira
Fabiana Barbieri Vieira
Advogado: Edmilson Morais de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2022 17:45
Processo nº 1044682-77.2024.8.26.0100
Rovitex Industria e Comercio de Malhas L...
Green Textil Tecidos LTDA
Advogado: Tiago Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 16:13
Processo nº 1001385-21.2025.8.26.0347
Ana Claudia Giovane da Silva
Aqa Vitta Residencial 33 Spe LTDA
Advogado: Guilherme Mendonca Mendes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 17:10
Processo nº 1000663-30.2024.8.26.0247
Pieter Bert Kommerij
Luis Fabiano da Rosa
Advogado: Carlos Alberto de Paula Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 16:39
Processo nº 1010998-32.2023.8.26.0510
Jaqueline Leal Maciel Leite
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Anderson Soares de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 09:33