TJSP - 1000688-81.2024.8.26.0299
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Ana Paula Grassi Zuini Monteiro Salustiano (OAB 295787/SP) Processo 1000688-81.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ingridy Cardoso Rocha, Maicon Douglas Alves de Oliveira - Reqdo: Expresso Adamantina Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO para condenar a ré, a título de indenização por danos extrapatrimoniais, ao pagamento de R$20.000,00 para cada autor, montante devidamente corrigido desde a presente data e acrescidos de juros de mora desde a citação.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil e seus parágrafos.
Condeno a ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação.
P.I.C. -
13/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:07
Julgada Procedente a Ação
-
30/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 03:37
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/08/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 12:23
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 09:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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