TJSP - 0001479-82.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:04
Ato ordinatório
-
06/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Dutra dos Santos (OAB 229252/SP), Maria Michele Alves de Sousa (OAB 494972/SP) Processo 0001479-82.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvio Rodrigues - Exectdo: Silmar Nogueira da Silva -
Vistos.
Gratuidade já deferida no feito principal, tarje-se.
Ante o quanto certificado acima, fica por esta decisão o devedor intimado, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida atualizada indicada na inicial do presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 523, "caput" e § 1º do CPC.
Sem prejuízo, advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517).
Ademais, como medida coercitiva, também é possível requerer a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, na forma do CPC 782, § 3º.
Intime-se. -
15/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:21
Apensado ao processo
-
14/05/2025 12:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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