TJSP - 1004560-96.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Maciel Antunes (OAB 508183/SP) Processo 1004560-96.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Localiza Rent A Car S/A -
Vistos. 1) Remete-se a designação da audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil a momento processual subsequente à instalação do contraditório, desde que ambas as partes manifestem expressamente interesse conciliatório. 2) CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa.
Caso seja infrutífera a citação ora determinada ou perante a comprovada impossibilidade de informação de endereço atualizado da parte ré pela parte autora, desde já fica deferida pesquisa junto ao sistema PETRUS, que engloba as pesquisas na base de dados dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, para tentativa de localização do endereço atualizado.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
15/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:09
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
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04/05/2025 01:57
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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