TJSP - 1018321-21.2022.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio de Faris Guedes Pinto (OAB 353636/SP), Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB 123907/MG) Processo 1018321-21.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinicius de Castro Freitas - Reqdo: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, assim resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar em favor da parte autora uma indenização no valor de R$ 337,50 referente ao seguro DPVAT, com a incidência de correção monetária pelo IPCA a partir do evento danoso e juros de mora referidos no art. 406 do Código Civil, contados da citação. É vedada a compensação de honorários no caso de sucumbência parcial (art. 85, § 14º, CPC), razão pela qual condeno a parte autora no pagamento de honorários em favor dos procuradores da ré, que arbitro, com fundamento no art. 85, §2º, CPC, em R$ 1.500,00 e com 70% do valor das custas e despesas processuais, ônus da sucumbência cuja exigibilidade fica suspensa, porque beneficiária da gratuidade.
A seguradora ré, por sua vez, arcará com o pagamento de honorários em favor do procurador da parte autora, que arbitro, com fulcro no art. 85, § 8º, CPC, em R$ 700,00, além de 30% das custas e despesas processuais, valendo observar que os honorários periciais são devidos em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ante a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público instituição responsável.
Fica a seguradora requerida intimada que, certificado o trânsito, deverá, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais proporcionais em aberto a que foi condenada, bem como as despesas processuais proporcionais, no caso dos autos, 30% de R$ 735,46, a título de honorários periciais, conforme estabelecido no art. 1º, inciso II, da Portaria S IMESC Nº 5 /2015 S IMESC, de 23/04/2015.
Escoado o prazo assinalado in albis, intime-se a seguradora ré via CARTA AR ou CARTA AR DIGITAL para que comprove o recolhimento das custas processuais em aberto no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa.
Sem prejuízo, em não havendo o pagamento dos honorários periciais devidos pela ré dentro do prazo assinalado, promova a serventia a intimação da Fazenda Pública do Estado, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018), para que promova, nos termos do art. 95, §§ 3º e 4º, CPC/2015, a execução destes valores em sede de incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico (no portal e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença").
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 16:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 00:02
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 07:42
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 16:56
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 12:29
Juntada de Mandado
-
27/10/2024 10:33
Suspensão do Prazo
-
10/10/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2023 20:19
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 07:59
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 21:32
Suspensão do Prazo
-
16/08/2023 01:04
Suspensão do Prazo
-
11/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
02/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 06:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:22
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2022 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 10:15
Recebida a Petição Inicial
-
26/04/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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