TJSP - 1000462-96.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Leandro Augusto Gaboardi (OAB 295888/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 1000462-96.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Betina Sanfins Gaboardi, Gabriel Sanfins Vieira - Reqda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), DELTA AIR LINES INC - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por BETINA SANFINS GABOARDI representada por sua genitora NATÁLIA PENTEADO SANFINS GABOARDI e GABRIEL SANFINS VIEIRA representado por seu genitor RICARDO LUIS VIEIRA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e, por conseguinte: Condeno a ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 1.600,00 para cada autor, totalizando R$ 3.200,00, com juros de mora e correção monetária contabilizados desde o arbitramento, conforme REsp 903.258-RS (Informativo 478).
Condeno a ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil).
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, considerando os critérios delineados no §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação.
Por fim, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil ("Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;").
Interposto recurso de apelação, dê-se vista a parte contrária para que, eventualmente, apresente suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam os autos ao E.Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
15/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/05/2025 00:58
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 15:43
Juntada de Alvará
-
11/04/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/02/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2025 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 14:14
Expedição de Carta.
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06/02/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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