TJSP - 1051992-53.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:52
Ato ordinatório
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21/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP) Processo 1051992-53.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Maria da Silva - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. - Pelo todo exposto, julgo procedente o pedido formulado, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na apresentação do documento solicitado pela parte autora, o que já foi feito.
O documento necessário acompanhou a defesa, razão pela qual considero cumprida a obrigação, sem qualquer providência adicional a ser adotada nos autos.
Deixo de condenar o réu ao pagamento da verba honorária, considerando que apresentou o documento sem oferecer recusa.
Publique-se, intime-se, e oportunamente, arquivem-se. -
15/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:07
Julgada Procedente a Ação
-
21/01/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 11:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/10/2024 10:34
Recebida a Petição Inicial
-
11/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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