TJSP - 1001756-48.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rodrigo Rocha Vitoriano (OAB 224990/SP), Juliano Dias do Prado (OAB 248192/SP) Processo 1001756-48.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Osvaldo Furlan - Diante do exposto, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo código.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos s (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022, Nº 373/2023, Nº 951/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsNa planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Caso o vencido requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos: a) pessoa física: seus e de seu cônjuge: comprovantes de remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"; b) pessoa jurídica: balanço patrimonial, balancetes e extratos bancários, a demonstrar impossibilidade de dispor de recursos para custeio das despesas processuais sem comprometimento do seu regular funcionamento, com fundamento naSúmula481do STJ, segundo a qual, somente"faz jus ao benefício da justiça gratuita apessoajurídicacom ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Por fim, fica a parte autora intimada de que a propositura de nova ação fica condicionada à correção do vício que acarretou o indeferimento da petição inicial, bem como da comprovação do pagamento das custas, conforme art. 486, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. -
13/05/2025 06:28
Remetido ao DJE
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12/05/2025 18:03
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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12/05/2025 16:35
Conclusos para Sentença
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08/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:30
Decurso de Prazo
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03/05/2025 03:04
Suspensão do Prazo
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12/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:16
Remetido ao DJE
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11/03/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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