TJSP - 1000920-03.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 09:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Santos Costa (OAB 326266/SP) Processo 1000920-03.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Francisco Rita - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por JOSÉ FRANCISCO RITA contra SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CRUZEIRO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência: a) reconheço o direito da incidência dos percentuais de 4,09% (a partir de fevereiro de 2015) e de 3,67% (a partir de janeiro/2016) sobre o salário base (ou salário normal) da parte autora; b) condeno a requerida a pagar à parte autora as diferenças salariais pretéritas entre o que foi pago e o efetivamente devido, até que o ocorra o efetivo cumprimento do item a (acima), inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal (contados da propositura da ação em 24/01/2025).
O valor a ser pago/restituído deverá ser atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde quando era devido, bem como acrescido de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Tendo em vista a emenda à Constituição Federal nº 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
P.I.C. -
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:52
Julgada Procedente a Ação
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13/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 12:24
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:26
Ato ordinatório
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08/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 09:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/03/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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