TJSP - 1048484-02.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 12:50
Ato ordinatório
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21/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP) Processo 1048484-02.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião José Ferreira da Silva - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. - Pelo todo exposto, julgo procedente o pedido formulado, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na apresentação do documento solicitado pela parte autora, o que já foi feito.
O documento necessário acompanhou a defesa, razão pela qual considero cumprida a obrigação, sem qualquer providência adicional a ser adotada nos autos.
Deixo de condenar o réu ao pagamento da verba honorária, considerando que apresentou o documento sem oferecer recusa.
Publique-se, intime-se, e oportunamente, arquivem-se. -
15/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:17
Julgada Procedente a Ação
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11/12/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Réplica
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26/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 16:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/10/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 05:05
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:44
Expedição de Carta.
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27/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
26/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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