TJSP - 1005137-26.2024.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005137-26.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Babboni & Babboni Ltda Epp - Gisela Calçados -
VISTOS.
Ante a falta de diligência do(a) requerente e devido a não indicação de endereço, julgo EXTINTO o presente feito, o que faço com espeque no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, e artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, aplicável por analogia nesta fase de conhecimento.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ),e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
08/09/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/07/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:54
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
22/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Brandão Khattar Galhano (OAB 347177/SP) Processo 1005137-26.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Babboni & Babboni Ltda Epp - Gisela Calçados -
VISTOS.
A correta qualificação das partes e indicação de endereço cabem inicialmente à requerente/exequente, nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil.
Visando apreciar o pedido da utilização dos sistemas "on line" disponibilizados pelo TJSP, conduta subsidiária ao dever da parte, para a localização de endereço/qualificação de partes, deverá a parte requerente/exequente primeiramente comprovar documentalmente que diligenciou a obtenção do endereço através de(a)(s) pesquisa(s) realizada(s) por meio próprio (ex.
SERASA, internet ou outro a que tenha acesso).
Assim, fica a parte requerente/exequente intimada a COMPROVAR DOCUMENTALMENTE nos autos tentativa de pesquisa(s) realizada(s), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido o prazo sem atendimento, e independentemente de nova intimação, voltem conclusos para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Int. -
14/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/04/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/02/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2025 03:37
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/02/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/10/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:15
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 14:04
Determinada a citação
-
14/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/10/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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