TJSP - 0001666-81.2024.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Mata de Lima (OAB 286407/SP) Processo 0001666-81.2024.8.26.0297 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Yassuo Shimada Shinkawa -
Vistos. 1-Pedido supra: defiro a penhora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a) existentes nas instituições vinculados ao Banco Central, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/02006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro, pois, a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, através da ferramenta do referido sistema denominada "repetição programada", com repetição da ordem até a data limite de 30 (trinta dias a partir do protocolo), parabloqueio de numeráriodos Executados abaixo: Rodrigo José de Sousa Catalano CPF *73.***.*63-46 Valor atualizado: R$ 4.375,13 Acoste-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil. 1.1 - Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. 1.2- Rejeitada ou não apresentada manifestação do(a) executado(a), fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao juízo da execução. 1.3- Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 1.4-Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. 1.5- Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. 2- Resultando infrutífera a busca,manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 3-Suspenso o pagamento da taxa necessária por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se. (Para manifestação do exequente acerca da pesquisa de fls. 58/60). -
14/05/2025 00:21
Remetido ao DJE
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12/05/2025 16:40
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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12/05/2025 16:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/05/2025 04:47
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 17:16
Bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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15/02/2025 18:55
Conclusos para despacho
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15/02/2025 18:55
Certidão de Cartório Expedida
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07/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 18:58
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/10/2024 16:37
Conclusos para Sentença
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07/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
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07/10/2024 07:35
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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25/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:04
Remetido ao DJE
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24/09/2024 21:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 06:02
AR Positivo Juntado
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15/08/2024 04:42
Certidão Juntada
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14/08/2024 10:56
Carta de Citação Expedida
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13/08/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2024 18:27
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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17/07/2024 07:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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28/06/2024 06:41
Certidão Juntada
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27/06/2024 16:36
Carta de Citação Expedida
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26/06/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2024 17:55
Petição Juntada
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07/06/2024 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:04
Remetido ao DJE
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29/05/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 18:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2024 09:00
Remetido ao DJE
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29/05/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:23
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:36
Petição Juntada
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23/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 05:32
Remetido ao DJE
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22/04/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 16:30
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:36
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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