TJSP - 1001587-86.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Vicente Aquino de Azevedo (OAB 97751/SP) Processo 1001587-86.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Girlande Coelho da Silva - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Foi designado o dia 08/07/2025 às 14:30h, para a realização da audiência de conciliação híbrida (VIRTUAL - Devendo as partes informarem e-mail nos autos para o recebimento do Link da audiência acima designada ou PRESENCIAL - Comparecer presencialmente), junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, junto ao Fórum local.
Ficam as partes intimadas ser vedado toda e qualquer informação processual por telefone, bem como o uso de e-mail institucional para essa finalidade, nos termos do COMUNICADO SPI Nº 12/2015.
ADVERTÊNCIAS: Fica(m) o(a)(s) requerente(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: O seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95).
A presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: 1) Desnecessária a presença de testemunhas na audiência a ser designada junto ao CEJUSC; 2) Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato; 3) Restando infrutífera a tentativa de acordo (audiência de conciliação), poderá eventualmente ser designada audiência de instrução e julgamento ou, não havendo interesse na produção de outras provas, as partes poderão requerer o julgamento do processo no estado em que se encontra, contudo, em ambos os casos, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s), em audiência de conciliação ou no prazo de 15 dias úteis, a partir daquela, oferecer contestação e/ou pedido contraposto, na forma escrita, com os documentos que entender necessários; 4) ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica o(a)(s) ré(u)(s) advertida(o)(s) de que deverá(ão) comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá(ão) estar acompanhado(a)(s) de advogado.
Tratando-se de relação de consumo, fica(m) o(a)(s) ré(u)(s) ainda advertida(o)(s) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova); 5) Esclareço a Vossa Senhoria que a correspondência com aviso de recebimento, em mão própria, por mandado, ou carta precatória será expedida conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta citação/intimação se efetivou; 6) Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995) e 7) ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o cite Portal ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj), informe o numero do processo e senha fornecida.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. -
13/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:56
Expedição de Carta.
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12/05/2025 14:55
Ato ordinatório
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12/05/2025 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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12/05/2025 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/05/2025 02:43
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 13:04
Juntada de Mandado
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14/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 15:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 09:42
Ato ordinatório
-
31/03/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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