TJSP - 1005505-60.2024.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Audria Helena de Souza Perez Ozores (OAB 155788/SP), Munyc de Paula Vaz (OAB 401386/SP) Processo 1005505-60.2024.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Neide Aparecida de Paula Silva - Reqda: Isabela Mendes Lobo, Regina Mara de Arruda -
Vistos. 1.
Diante da controvérsia existente acerca da dinâmica do acidente de trânsito ocorrido, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de setembro de 2025, às 15h30min, na modalidade PRESENCIAL, ressalvada a possibilidade de advogados e partes, justificadamente, solicitarem a realização no virtual, caso em que os demais participantes, inclusive as testemunhas arroladas e residentes na comarca, deverão comparecer pessoalmente, sob pena de não inquirição.
Autoriza-se, desde logo, a participação virtual das partes que residirem em outra Comarca, mediante acesso ao seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjgxMjFhMDEtMjY4YS00NWVjLWIwMGItNDQzZjViMWFhN2Mw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d5cda677-5c71-4415-873b-58567d2ad6c6%22%7d 2.
Intimem-se as partes para comparecer ao prédio do Fórum da Comarca de São João da Boa Vista, localizado na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista-SP, no dia e horário previstos para a audiência, munidas do respectivo mandado de intimação para que sejam corretamente direcionadas à sala de audiências.
Advirta-se à autora: a) que seu comparecimento às audiências deve ser pessoal (ainda que na modalidade virtual), sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas em caso de ausência injustificada (art. 51, I e § 2º, Lei n.º 9.099/95); b) sobre a estrita necessidade de observância do entendimento objeto do Enunciado Fonaje n.º 141 (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos exatos termos do disposto no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95. À parte requerida, advirta-se que, em qualquer caso de ausência injustificada à audiência será reconhecida revel, podendo ser aplicada a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora, nos termos dos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95.
Advirta-se à testemunha de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-á à condução coercitiva, com auxílio de força policial, se necessário, sem prejuízo da aplicação de multa prevista no art. 458 do CPP, bem como estará sujeita a processo penal, por crime de desobediência e ao pagamento de custas da(s) diligência(s) (artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal). 3.
Nos termos do artigo 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, deverá o advogado no prazo de 03 (três) dias antes da audiência designada, juntar aos autos cópia da correspondência com AR da intimação da(s) testemunha(s).
NOTA DE CARTÓRIO: parte(s) intimada(s) através de seu(s) procurador(es), nos termos dos arts.105 e 272 do CPC, ficando os últimos responsáveis pelo comparecimento da(s) primeira(s). 4.
A parte que comparecer desacompanhada de advogado constituído, sendo necessário, será assistida por profissional plantonista habilitado por força do Convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que deverá apresentar toda a prova documental que entender pertinente (a ser capturada por meio de filmagem na própria audiência). 5.
Se o caso ainda, REQUISITE(M)-SE junto ao Comandante da Polícia Militar, a(s) TESTEMUNHA(S) arrolada(s), integrantes da corporação, com cópia da presente decisão, para comparecimento à audiência. 6.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado e ofício.
Cumpra-se com urgência, dado o agendamento da audiência para data relativamente próxima. 7.
Cumpridas as determinações supra e após a realização da audiência, retire-se a tarja de urgência.
Int. -
15/05/2025 00:42
Remetido ao DJE
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14/05/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 14:55
Audiência de Instrução e Julgamento
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08/05/2025 09:07
Conclusos para Sentença
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04/04/2025 15:25
Réplica Juntada
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02/04/2025 16:16
Petição Juntada
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28/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:27
Remetido ao DJE
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26/03/2025 19:02
Petição Juntada
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26/03/2025 10:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/03/2025 19:41
Contestação Juntada
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10/03/2025 12:08
Certidão de Honorários Expedida
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10/03/2025 07:42
Audiência Realizada
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05/02/2025 11:41
Petição Juntada
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02/12/2024 11:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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02/12/2024 11:12
Mandado Juntado
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28/11/2024 11:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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28/11/2024 11:14
Mandado Juntado
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26/11/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 16:56
Mandado Expedido
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25/11/2024 16:56
Mandado Expedido
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25/11/2024 00:41
Remetido ao DJE
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22/11/2024 18:00
Recebida a Petição Inicial
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21/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:08
Audiência de Conciliação
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06/11/2024 15:10
Documento Juntado
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11/10/2024 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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