TJSP - 1001582-60.2025.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:40
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 15:23
Petição Juntada
-
16/05/2025 18:53
Petição Juntada
-
16/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP) Processo 1001582-60.2025.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michelle Priscila Alves - Isto posto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela pleiteada na inicial e, assim, determino a imediata suspensão dos descontos associativos na folha de pagamento do requerente à Associação Cruz Azul de São Paulo, através da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a partir da citação, até decisão final ou em contrário, sob pena de multa a ser oportunamente fixada, em caso de descumprimento da presente medida.
Saliento que a suspensão dos descontos implica na suspensão do exercício do direito à assistência médica e odontológica prestada pela Cruz Azul.
Em face da declaração de hipossuficiência apresentada (pg. 87), bem como do(s) comprovante(s) de rendimentos carreado(s) aos autos (pgs. 83/86), a evidenciar, ao menos em juízo de cognição sumária, não ter condições de arcar com eventuais custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.
No mais, considerando os fundamentos jurídicos da lide sub judice, resta dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11.
CITE(M)-SE a(s) requerida(s) para contestar, no prazo legal.
Senha de acesso: Senha de acesso da parte passiva principal Decorrido o prazo, com ou sem resposta, manifeste-se a parte autora.
Havendo juntada de documento(s) novo(s), abra-se vista à parte contrária ou à ambas as partes, conforme o caso, em atenção ao princípio do contraditório.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Por fim, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020 (DJe de 21/03/18 - pgs. 06/07 e DJe de 09/06/20 - pgs. 02/16, respectivamente), as citações e intimações destinadas às Fazendas Públicas Estadual e Municipais e suas Autarquias/Fundações, listadas nos referidos Comunicados, deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico.
Providencie a Serventia o cadastramento do CNPJ correto do(s) ente(s) público(s) requerido(s), se o caso.
Int. -
15/05/2025 12:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 00:48
Remetido ao DJE
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14/05/2025 17:19
Mandado de Citação Expedido
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14/05/2025 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:56
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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