TJSP - 0001445-10.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Furtado Mendonça Casati (OAB 290796/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Vanessa Yury Watanabe Casati (OAB 355440/SP), Sara Borelli Leandro Gatti (OAB 500264/SP) Processo 0001445-10.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilda Gomes Martins de Matos - Exectdo: Amar Brasil Clubede Benefícios (ABCB) -
Vistos.
Gratuidade já deferida no feito principal, tarje-se.
Ante o quanto certificado acima, fica por esta decisão o devedor intimado, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida atualizada indicada na inicial do presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 523, "caput" e § 1º do CPC.
Sem prejuízo, advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517).
Ademais, como medida coercitiva, também é possível requerer a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, na forma do CPC 782, § 3º.
Intime-se. -
13/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:46
Apensado ao processo
-
12/05/2025 14:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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