TJSP - 1005777-15.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Alves Rosa (OAB 100422/SP) Processo 1005777-15.2025.8.26.0020 - Inventário - Invtante: Francisca Adelice Dionísio, - Defiro o recolhimento das taxas judiciárias devidas ao final do processo.
Considerando que o patrimônio integrante do espólio consistiria apenas em um veículo automotor, diga a requerente se haveria interesse no prosseguimento pelo rito do alvará judicial, em vez de inventário ou arrolamento.
Altere-se junto ao sistema.
A requerente deverá apresentar: (a) certidão do Colégio Notarial do Brasil (inexistência de testamento) em nome do sucedido; (b) certidão conjunta negativa (tributos federais) em nome do sucedido; (c) certidão negativa de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte do sucedido; (d) tabela FIPE do veículo; e (e) instrumento de procuração; f) digitalização do certificado de registro do veículo e cópia do documento relativo à apreensão do veículo.
Não obstante, os demais sucessores deverão estar representados no processo.
Alternativamente, a requerente poderá apresentar declarações de que renunciam à sua cota (com firma reconhecida) ou restringir o pedido ao seu quinhão.
Prazo de quinze dias.
Deverá o interessado, ao proceder à emenda à petição inicial, fazê-lo por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Com o cumprimento da emenda, em especial dos itens e e f, será conhecido o requerimento de alvará para a liberação do veículo.
Int. -
13/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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