TJSP - 1002290-22.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:58
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Saez Riguera (OAB 140864/SP) Processo 1002290-22.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Miguel Saez Gomes -
Vistos.
Intimada a parte autora a se manifestar sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", quedou-se inerte quanto a tal fato, importando em sua aceitação tácita ao referido procedimento.
Assim, em derradeiros 10 dias deverá a parte autora cumprir integralmente o que determinado na decisão retro, para informar nos autos seu número de telefone móvel e e-mail para o recebimento de intimações, assim como de seus advogados.
Ante a opção da parte autora peloprocedimento do "Juízo 100% Digital",cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira,concordância com a adoção doprocedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020,informando no ato da contestação seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, em 15 (quinze) dias.Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidadevirtual.
Decorridoin albiso referido prazo, presumir-se-á a discordância com o referido procedimento e incidirãoos efeitos da revelia(art. 20 da Lei n. 9.099/95).
OU 2)Manifeste, caso queira, oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", ficando a parte ciente de que será designada audiência de conciliação na modalidade presencial.
Ficando ciente ainda, de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020.
Neste caso, deverá apresentar, em 15 dias, contestação ou proposta de acordo, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão.
Caso a parte autora queira produzir prova em audiência, também deverá manifestar-se neste sentido, no mesmo prazo, sob pena de preclusão(salvo se assim já o fez na inicial).
Independente da opção, permanecerão as intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico.
Cite-se e intime-se a ré. -
14/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:31
Expedição de Carta.
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13/05/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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28/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 00:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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18/03/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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