TJSP - 0006596-73.2024.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Pereira Lopes (OAB 178158/SP) Processo 0006596-73.2024.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fabiano Santos Versoza -
Vistos.
Verifico que o incidente de cumprimento de sentença foi admitido irregularmente, tendo em vista a inexistência desse tipo de obrigação no decisório exequendo.
De fato, ao que se extrai dos autos principais, a ação proposta foi de cobrança, sendo certo que a condenação singular, que passou em julgado, condenou a requerida ao pagamento, ao autor, das diferenças de vencimentos entre a sua classe (2ª) e a classe da delegacia de exercício (1ª), com os respectivos reflexos no 13º e nas férias, com observância da prescrição quinquenal (art. 1º do Decreto n. 20.910/32).
Não se identifica, no título executivo, comando para a implementação das diferenças em folha de pagamento, tendo sido reconhecido, apenas, o direito de crédito do servidor, em montante certo e determinado, a ser calculado.
A pretensão aqui deduzida, portanto, encontra-se fora dos limites da coisa julgada, não tendo, destarte, condições de prosperar.
Assim, diante da inexistência de crédito a amparar a pretensão, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
15/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
19/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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