TJSP - 1000901-90.2025.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 17:08
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:40
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Lyra Zwicker (OAB 148348/SP) Processo 1000901-90.2025.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Murilo Comercio de Peças Hidraulicas Ltda -
Vistos.
Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o próximo DIA 10 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos.
Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes.
Cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências legais.
Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida).
Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com "AR", solicitando que os dados (e-mail e número de celular - WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou enviados para o e-mail institucional do cartório.
Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado, a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade.
Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também "que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato", esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Se o caso, providencie a Serventia o necessário ao agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022.
Expeça-se o necessário.
Int. -
14/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:17
Recebida a Petição Inicial
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12/05/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 02:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
19/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2025 08:57
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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