TJSP - 1004190-06.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Brito Vitorino dos Santos (OAB 323995/SP), Bruno de Almeida Maia (OAB 18921/BA) Processo 1004190-06.2025.8.26.0004 - Embargos à Execução - Reqte: Marco Antonio Minucci - Reqdo: Banco Original S.a. -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Marco Antonio Minucci contra Banco Original S.a..
Na decisão anterior foi indeferida a justiça gratuita à parte autora e determinado o recolhimento das custas e a juntada da procuração assinada de próprio punho, não cumprido, conforme certificado retro. É o relatório.
Decido.
Não comprovado o recolhimento das custas iniciais, impõe-se o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimado a preparar o processo, recolhendo as custas iniciais devidas, quedou-se inerte a parte autora.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPs, em favor do FEDTJ, código 224-0, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei nº 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme alterado pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado no DJe de 06/05/2024, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.
I.
C. -
13/05/2025 05:55
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 21:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
12/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:52
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2025 22:57
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 22:49
Emenda à Inicial Juntada
-
13/03/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:34
Evoluída a Classe
-
10/03/2025 22:16
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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