TJSP - 0002599-53.2024.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dulce de Paiva Leoforte (OAB 140313/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) Processo 0002599-53.2024.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Armazem Central de Acabamentos Ltda. - Exectdo: Lucas Gustavo Ribeiro -
Vistos.
A obtenção dos benefícios da gratuidade está centrada na ausência de condição econômica que permita à parte custear o processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, assim, a obtenção do benefício depende da apresentação de documentos comprobatórios do alegado estado de pobreza, o que não ocorreu nos autos.
No caso em exame, o autor constituiu procurador, e apresentou contrato social nos autos principais que contraria o alegado estado de pobreza.
Ademais, já efetuou o recolhimento das custas inicias e demais despesas, não apenas neste feito mas em diversos outros que tramitam na Comarca Assim, indefiro o pedido.
Aguarde-se citação nos termos da decisão de fl. 174 e após, ao Ministério Público tornando conclusos oportunamente.
Intime-se. -
15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:39
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
13/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/02/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 21:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 14:30
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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