TJSP - 0003496-56.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Aline Bacelar de Oliveira (OAB 417672/SP) Processo 0003496-56.2025.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ministério Público do Estado de São Paulo, CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Exectdo: Raimundo Nonato Lopes Candido, Isak Silva de Oliveira, Ivo, José Milton de Macedo Alves, José Reis Piaui de Lima, Rosalvo Fernandes de Souza, Bruno, Jaiô, Nelson de Gis, Nadia Fernandes, Julia Soares de Carvalho Pinto, Edileusa Belem Lopes, José, José Nilton Melo Santos, Cícero, Astério Pereira dos Santos -
Vistos.
Anote-se nos autos principais que o processo está em fase de cumprimento de sentença.
A sentença foi julgada procedente para reintegrar a autora na área de imóvel descrito na inicial, bem como determinar a demolição da área apurada no laudo pericial.
Sendo assim, expeça-se mandado para reintegração de posse e demolição da área nos exatos termos do laudo pericial, o que a principio não implica em remoção das famílias ou demolição das casas.
Caso seja necessária desocupação da área, o requerente deverá disponibilizar o necessário em auxílio ao oficial de justiça.
O Requerente deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça assim que o mandado foi distribuído.
Intime-se. -
13/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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