TJSP - 1007697-74.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:43
Recebido o recurso
-
20/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José da Cruz Oliveira Neto (OAB 468226/SP) Processo 1007697-74.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciano Vale de Fegueredo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e determino à requerida que proceda a repetição do indébito de contribuições previdenciárias cobradas sobre o adicional de local de exercício (ALE) no período indicado na inicial.
O valor deverá ser atualizado pelo IPCA-E a partir do desconto indevido, no período anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 e pela Selic a partir da vigência da dita Emenda.
Resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Barueri, 08 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
13/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:59
Julgada Procedente a Ação
-
09/05/2025 23:03
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 23:14
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/04/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:26
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009734-74.2025.8.26.0068
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marcelo Araujo Souto
Advogado: Vagner Guimaraes Sousa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 12:22
Processo nº 1009734-74.2025.8.26.0068
Marcelo Araujo Souto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vagner Guimaraes Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 11:32
Processo nº 1001089-55.2024.8.26.0372
Lazara Antonia Rosa
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 15:19
Processo nº 1000372-02.2016.8.26.0347
Luzia Dalila Bertonha Cavichioli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Felipe Gradim Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2016 15:07
Processo nº 0000196-68.2024.8.26.0150
Ray Caetano Nunes
Isaias Santos Reis
Advogado: Gustavo Adolfo Andretto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2019 17:45