TJSP - 0004962-86.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 21:47
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Matheus Lino dos Santos (OAB 459999/SP) Processo 0004962-86.2025.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Exectdo: Saul Martins Moraes -
Vistos.
O cumprimento de sentença não foi iniciado antes de 3/1/24.
Comprove em 15 dias o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc.
IV; Comunicado Conjunto 951/2023, DJE de 19/12/23).
Junte o demonstrativo discriminado e atualizado, com os requisitos legais (CPC, art. 524).
Se o prazo transcorrer "in albis", os autos serão arquivados.
Intime-se. -
13/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:49
Apensado ao processo
-
09/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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