TJSP - 1001470-91.2025.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:08
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Lofiego de Barros (OAB 523248/SP) Processo 1001470-91.2025.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciano Aparecido da Silva -
Vistos.
Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o próximo DIA 05 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos.
Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes.
Cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências legais.
Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida).
Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com "AR", solicitando que os dados (e-mail e número de celular - WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou enviados para o e-mail institucional do cartório.
Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado, a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade.
Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também "que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato", esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Se o caso, providencie a Serventia o necessário ao agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022.
Expeça-se o necessário.
Int. -
14/05/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:14
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 18:01
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 03:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
30/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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