TJSP - 1000014-65.2024.8.26.0344
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000014-65.2024.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.F.S. - Intime-se a parte interessada acerca da resposta do oficio às fls. 221/222, bem como para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAMILA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 440691/SP) -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB 101711/SP), Camila Gimenez Munhoz Silva (OAB 440691/SP) Processo 1000014-65.2024.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: G. da S. - Reqda: A.
F.
S. - Defiro a expedição de ofício ao Laboratório Analysis Batista, conforme requerido em fls. 188.
Oficie-se Sem prejuízo, tendo em vista ter sido solicitada prova testemunhal pela requerida (fls.156), DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO por MEIO VIRTUAL para o dia 05 de agosto de 2025, às 14 horas .
Ficam as partes intimadas ao comparecimento à audiência por meio de seus respectivos patronos.
A requerida fica intimada para, querendo, apresentar rol de testemunhas, que limito a no máximo três, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, tudo nos termos do art. 357, §§ 4º, 6º e 7º.
A requerida deverá, ainda, observar, quando do arrolamento, o quanto contido no art. 450, do CPC (Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho).
A requerida deverá trazer suas próprias testemunhas, informando os respectivos e-mails, independentemente de intimação pelo juízo (art. 455, caput, CPC), salvo se demonstrar a necessidade de intimação pelo juízo, nas hipóteses e termos do art. 455, § 4º.
CPC.
Nesse caso, a comprovação da necessidade deve dar-se no momento da apresentação do rol.
A apresentação da testemunha pela parte não dispensa a apresentação do rol no prazo acima, sob pena de preclusão, nem dispensa a formalidade do § 1º do art. 455 do CPC, independentemente se a audiência é presencial ou virtual.
Não havendo o comparecimento da testemunha presumir-se-à que a parte desistiu de sua inquirição, nos termos do artigo 455, § 2º do CPC (Art. 455, § 2º , CPC.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição).
O link de acesso à audiência será enviado às partes, aos seus nobres subscritores e às testemunhas arroladas, se houver, via e-mail informado nos autos.
No prazo de dez dias, informem as partes e seus procuradores seus respectivos endereços eletrônicos, bem assim o endereço eletrônico das testemunhas arroladas, a fim de ser enviado link de acesso à audiência virtual.
As partes deverão ingressar na reunião agendada no e-mail recebido munidas de documento de identificação com foto.
Deverão aguardar no lobby até o momento de serem chamados à reunião.
Para realização do ato não é necessário que a parte e suas testemunhas se reúnam fisicamente, bastando que cada qual acesse o link de onde estiver, bastando apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição, podendo, ser dispositivo próprio ou de terceira pessoa.
Na eventualidade das testemunhas estarem no mesmo local com as partes, antes do depoimento, a incomunicabilidade deverá ser comprovada, exigindo o magistrado a captação de imagens do local.
O manual de participação em audiências virtuais encontra-se em anexo e está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Intime-se. -
25/07/2024 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 19:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 14:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 10:11
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/04/2024 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/04/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 10:43
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/02/2024 19:01
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/02/2024 10:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 12:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 11:17
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/01/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/01/2024 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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