TJSP - 0002903-45.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002903-45.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1004879-41.2021.8.26.0020) (processo principal 1004879-41.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Sociedade Beneficente São Camilo -
Vistos.
Fls. 101/105: Indefiro a expedição de ofícios ao INSS/Ministério do Trabalho e Emprego para obtenção de informações acerca da executada, tendo em vista que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, além das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, bem como os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833 do Código de Processo Civil.
Neste sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução por título extrajudicial Indeferimento do pedido de expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho com o propósito de investigar a existência de recebimento de benefício previdenciário ou de vínculo empregatício pelo ou com o executado Natureza alimentar de salários, vencimentos e benefícios previdenciários Impenhorabilidade dessas verbas (artigos 833, inciso IV, do CPC e 7º, inciso X, da CF) Decisão mantida Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163267-90.2018.8.26.0000; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2018; Data de Registro: 21/09/2018).
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP) Processo 0002903-45.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Beneficente São Camilo - De acordo com o Provimento n. 18/212, do Conselho Nacional de Justiça criou a Central de Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, o que viabiliza, à parte interessada, solicitar a obtenção de informações sobre a existência de testamentos, separações, divórcios e escrituras públicas, condicionando, no entanto, o acesso às informações aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, consoante o disposto no artigo 19, do referido Provimento, se dará por requisição judicial.
Assim, buscando o exequente ter acesso a informação que somente poderá ser obtida mediante a intervenção do Poder Judiciário, a expedição do ofício, na forma postulada pelo exequente, é medida que se impõe.
Portanto, defiro o pedido da pesquisa em nome da parte executada, FELIPPE PIMENTEL PEDREIRA, CPF *51.***.*06-14.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela própria parte. -
13/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:51
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 11:33
Juntada de Ofício
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23/10/2024 15:55
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 11:56
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
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13/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/03/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 01:01
Suspensão do Prazo
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12/01/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2023 18:25
Expedição de Carta.
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09/08/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
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26/05/2023 10:35
Apensado ao processo
-
26/05/2023 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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