TJSP - 1003498-97.2025.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:22
Ato ordinatório
-
04/07/2025 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 15:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 14:06
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Gonçalves de Sousa (OAB 507604/SP) Processo 1003498-97.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Gonçalves de Sousa, Andre Gonçalves de Sousa -
Vistos.
Emende o autor a sua inicial, posto que o contrato de honorário foi feito de modo verbal, assim não verifico subsistir título executivo extrajudicial, apto a sustentar a ação executiva pleiteada.
Assim, concedo o prazo de 05 dias, para que o exequente emenda a inicial, adequando-a ao rito comum, processo de conhecimento, devendo recolher as custas e despesas pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. -
14/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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