TJSP - 1021806-16.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:57
Ato ordinatório
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25/07/2025 12:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:00
Remetido ao DJE para Republicação
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21/05/2025 10:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Thiago Bueno de Oliveira (OAB 344127/SP), Luiz Felipe Rodrigues da Rocha (OAB 384883/SP) Processo 1021806-16.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Rita Brito de Souza, Poliana de Souza Souto - Reqdo: Riformato Construções e Incorporações Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO.
Condeno a ré a pagar às autoras o valor de R$ 10.683,18, atualizados pelo IPCA desde o ajuizamento da presente ação e acrescidos de juros de mora contados a partir da citação, bem como o valor de R$ 5.000,00 atualizados pelo IPCA desde a fixação e acrescidos de juros de mora contados a partir da citação, estes calculados pela Taxa Selic com dedução do valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, § 3°, do Código Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs).
O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. -
15/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:36
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 00:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/01/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:29
Expedição de Carta.
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08/01/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:29
Recebida a Petição Inicial
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18/12/2024 19:52
Conclusos para decisão
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18/12/2024 19:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/12/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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