TJSP - 1004161-62.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alves (OAB 137798/SP) Processo 1004161-62.2025.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Reqte: Aline Ferreira Alves Ramos - Chamei os autos à conclusão.
Por um lapso não constou na decisão de fls. 21/22 a data da realização da entrevista, que será realizada no dia 10 de julho de 2025, às 15:10 horas.
Intime-se. -
14/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alves (OAB 137798/SP) Processo 1004161-62.2025.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Reqte: Aline Ferreira Alves Ramos - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Os documentos juntados com a inicial (atestado médico de fls. 10 e 11 e documento de fls. 14) justificam o pedido de curatela provisória, motivo pelo qual nomeio o(a) requerente Aline Ferreira Alves ramos curador(a) provisório(a) do(a) requerido(a) Taissa Ayumi Suguimoto Ramos (os dados completos das partes encontram-se no cabeçalho deste).
A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Ela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
O (a) curador (a) provisório (a) poderá representar o (a) curatelado (a) em atos de natureza negocial/patrimonial, tais como: Emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, levantamento e/ou saque de valor depositado em banco, levantamento e/ou saque e/ou desbloqueio de benefício previdenciário e/ou assistencial, inclusive levantamento/saque de benefícios atrasados e/ou retidos, perante o INSS e/ou instituição financeira, bem como pagamento de tributos/contas domésticas (água, energia elétrica, gás, IPTU taxa de lixo etc.),contratação/compra e pagamento de produtos e serviços destinados à alimentação, vestuário e relacionados à saúde física e mental, inclusive enfermeiro(a)(s) e /ou cuidador(a)(s) de idosos, e ainda representar seus interesses perante órgãos públicos ou instituições privadas, extra ou judicialmente, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.) e exercício de direitos em geral, especialmente previdenciários e/ou assistenciais (INSS e demais entidades públicas ou privadas de previdência e/ou assistência social).
O encargo deverá ser exercido com base na boa-fé, e sã consciência, sem dolo, nem malícia, nos termos da lei.
Esta decisão servirá como Termo de Compromisso de Curador Provisório, com validade por 12 meses.
O(a) curador(a) nomeado(a) deverá imprimir e assinar este documento (no fim da folha), assim que este for disponibilizado nos autos, juntando cópia a seguir. 3.
Designo entrevista para o dia _________, às __ horas, a ser realizada por videoconferência. 4.
A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams.
Será enviado link de acesso aos e-mails que forem fornecidos pela Defensoria Pública / pelo(a) advogado(a) da parte autora.
O acesso à audiência virtual se dará por meio de tal aplicativo ou simples navegador de internet, via computador com câmera e microfone; ou, no caso de utilização do celular para participação no ato, com rede wi-fi e mediante prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams.
A Defensoria Pública / o(a) advogado(a) da parte autora deverá informar os e-mails e número de telefones celulares ou informar a respeito de absoluta impossibilidade técnica ou prática (art. 3º, § 2º da Resolução CNJ 314/2020) para a participação no ato, no prazo de 10 dias.
Com a vinda das informações providencie a Z.
Serventia o encaminhamento aos e-mails informados do link para acesso à audiência virtual, bem como do link de acesso ao manual de participação em audiências virtuais (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ ComoFazer).
A intimação para participação das partes à entrevista será feita na pessoa do(a) advogado(a) do(a) autor(a) mediante a publicação desta decisão pelo DJE. 5.
Por ora, deixo de determinar a expedição de mandado de citação do (a) interditando (a).
A citação, se possível, será realizada no momento da audiência, oportunidade em que o (a) requerido (a) será advertido(a) de que possui o prazo de 15 dias contados da entrevista para a apresentação de impugnação na forma do que dispõe o artigo 752 do CPC, podendo constituir advogado para tal fim e, não havendo impugnação, certificado o decurso de prazo, os autos serão remetidos à Defensoria Pública. 6.
Providencie a requerente a qualificação do genitor da requerida, para sua oportuna intimação, como terceiro interessado. 7.
Sem prejuízo, informe se a requerida possui bens ou rendimentos, conforme requerido pelo Ilmo.
Promotor de Justiça.
Intime-se. -
13/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:09
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 03:10:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
13/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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28/04/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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