TJSP - 0001413-06.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Roberta Oliveira Pedrosa (OAB 486939/SP) Processo 0001413-06.2025.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jandira Rosa Lucas - Exectdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0001413-06.2025.8.26.0347, atentando-se os causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos.
Prossiga-se sob a concessão da gratuidade processual, deferida à parte exequente nos autos de conhecimento (fl. 87).
Anote-se.
Na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a(o) executada(o), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.
Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação.
Int. -
15/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:10
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:05
Apensado ao processo
-
14/05/2025 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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