TJSP - 1005565-07.2024.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Alves dos Santos (OAB 310274/SP), Gabriela Bottura Vicente (OAB 411746/SP) Processo 1005565-07.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vitor Carvalho Marques - Reqdo: Diretoria Distribuidora de Bebidas Ltda -
Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação e documentos, manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 2) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL.
Juiz Boris Kauffman).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Ao cabo, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
A utilização das nomenclaturas e códigos corretos garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito.
Intimem-se. -
13/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 11:34
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/10/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005100-33.2015.8.26.0220
Banco Bradesco S/A
Anabela Costa dos Santos Maahs
Advogado: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2015 14:06
Processo nº 1000030-89.2025.8.26.0568
Joao Paulo Petinardi
Fast Shop S.A
Advogado: Guilherme Affonso Lemos Pela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 14:31
Processo nº 1006719-86.2024.8.26.0568
Jesse Bergamini Furlan
Centro Universitario das Faculdades Asso...
Advogado: Helio Borges de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 12:37
Processo nº 0003466-20.2024.8.26.0597
Sanchez &Amp; Sanchez Advogados Associados
Edmeia Alves de Souza
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2020 11:26
Processo nº 0000640-51.2025.8.26.0220
Hiago Aquino Azevedo Fernandes
Colinas de Lorena Home Clube Spe Eirelli...
Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimaraes de So...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2023 14:43