TJSP - 1009268-19.2024.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maristela Rigueiro Gallego (OAB 191300/SP), Elaine Benedita Venancio Queiroz (OAB 254884/SP) Processo 1009268-19.2024.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Gallego Busnardo, Andreia Mara Garilio Busnardo - Reqdo: Auto Viação Suzano Eireli - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em face de Paulo Sergio Lopes, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Andreia Mara Garilio Busnardo e Rodrigo Gallego Busnardo em face de Auto Viação Suzano Eireli; como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (citação e intimação por Portal Eletrônico, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022, Nº 373/2023 e Nº 951/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Caso a parte vencida requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos, seus e de seu cônjuge: comprovantes de remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
A inércia implicará deserção.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
13/05/2025 06:28
Remetido ao DJE
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12/05/2025 16:42
Julgada improcedente a ação
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09/05/2025 02:55
Petição Juntada
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08/05/2025 16:57
Conclusos para Sentença
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06/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:47
Decurso de Prazo
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03/05/2025 02:44
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
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31/03/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:11
Decurso de Prazo
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26/03/2025 00:42
Contestação Juntada
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15/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:26
Remetido ao DJE
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13/03/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 15:33
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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13/03/2025 15:33
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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10/03/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:20
Remetido ao DJE
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10/03/2025 08:40
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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07/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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05/03/2025 21:03
Petição Juntada
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27/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:28
Remetido ao DJE
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26/02/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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25/02/2025 20:19
Pedido de Habilitação Juntado
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25/02/2025 11:35
Termo de Audiência Expedido
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24/02/2025 22:52
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
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18/02/2025 16:10
Mandado Expedido
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18/02/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/02/2025 15:10
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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14/02/2025 14:25
Decurso de Prazo
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05/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
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03/02/2025 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 18:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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03/02/2025 18:06
Mandado Juntado
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28/01/2025 15:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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23/01/2025 12:01
Mandado Expedido
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23/01/2025 11:59
Mandado Expedido
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23/01/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/01/2025 05:31
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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15/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 13:46
Remetido ao DJE
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15/01/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 12:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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10/01/2025 16:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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03/12/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 13:46
Remetido ao DJE
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03/12/2024 13:36
Mandado Expedido
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03/12/2024 13:35
Mandado Expedido
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03/12/2024 13:34
Recebida a Petição Inicial
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03/12/2024 12:40
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:27
Audiência de Conciliação
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03/12/2024 10:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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