TJSP - 1000101-54.2025.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Jessika Cristina Moscato Mariano (OAB 321937/SP) Processo 1000101-54.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Osmano Santana - Reqdo: Raizen Energia S/A -
Vistos.
A fim de se proceder ao saneamento do processo, prudente que as partes indiquem quais os pontos que querem provar.
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em caso de prova oral, esclareça o interessado, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido e imediato sentenciamento do feito.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Se foi alegada a ilegitimidade passiva pelo réu, nos termos do art. 338 do CPC, faculto ao autor a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo ou optar por incluir como litisconsorte passivo o indicado pelo réu, se for o caso.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
15/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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