TJSP - 1500196-31.2023.8.26.0052
1ª instância - 04 Juri de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:04
Mudança de Magistrado
-
19/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 15:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/05/2025 15:34
Evoluída a classe de 279 para 282
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16/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Emanuel Brochetti (OAB 252028/SP), Ronaldo Brochetti (OAB 80486/SP) Processo 1500196-31.2023.8.26.0052 - Inquérito Policial - Indiciado: FERNANDO BENTO DA COSTA -
Vistos. 1.
Não sendo o caso de rejeição liminar, uma vez que a inicial permite a plena identificação dos elementos da ação proposta (partes, pedidos e causa de pedir), sendo possível extrair de seu texto os fundamentos fáticos e jurídicos nos quais embasadas as pretensões nela veiculadas, em especial, a justa causa para instauração do presente processo, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 02/03 (art. 396 c/c art. 406, CPP). 2.
Atualize-se Histórico de Parte (recebimento da denúncia) e Dados do Processo (números do IP e BOs). 3.
Evolua-se a classe para Ação Penal de Competência do Júri. 4.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, na forma do artigo 406, caput e §§, do Código de Processo Penal, com a advertência de que, na inércia, ser-lhe-á nomeado defensor pelo Juízo.
Deverá o Oficial de Justiça anotar o CPF, número do celular e e-mail do réu para fins de cadastro (futura expedição de mandado de levantamento judicial ou pagamento de pena de multa, bem como designação de audiência remota).
Também deverá o Oficial de Justiça indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Nesta hipótese, o Oficial orientará a acusada ou familiar a entrar em contato com a Defensoria Pública, por meio do telefone 0800 773 4340, disponível das 7 às 19 horas, em dias úteis, ou através da internet, pelo site www.defensoria.sp.def.br, iniciando uma conversa com DEFI assistente virtual de atendimento, com funcionamento das 8 às 18 horas, em dias úteis, agendando atendimento com a Defensoria Pública da 4ª Vara do Júri da Capital.
O réu deverá manter seu endereço atualizado, sob pena de revelia nos termos do artigo 367, do CPP, caso contrário, não será mais intimado para os demais atos do processo.
Em caso de apresentação de resposta escrita, deverá ser apresentada qualificação completa das testemunhas (em no máximo de oito), com o respectivo CEP e e-mail/telefone (em caso de audiências virtuais ou mistas).
A oitiva de testemunha de defesa de meros antecedentes dos réus deverá ser substituída por juntada de declaração escrita (artigos 231 e 232 do CPP).
Na resposta escrita, o Defensor deverá se manifestar sobre os objetos que entende devam permanecer apreendidos e quais devem ser desde logo liberadas, ainda que somente após serem periciados (art. 508, NSCGJ).
Deverá também se manifestar se tem interesse na apreensão de eventual arma de fogo nos autos até o final da ação penal (art. 509, NSCGJ).
A ausência de manifestação importará em destruição (§ 1º). 5.
Não tendo o(s) acusado(s) constituído defensor, nomeie-se Defensor por meio da Defensoria Pública, intimando-o desde logo para apresentação de resposta por escrito. 6.
Das certidões criminais: Requisitem-se certidões ao Distribuidor Criminal (modelo 27), que virá acompanhada da certidão de antecedentes criminais.
Defiro o pedido constante do item 2, da denúncia, para que se providencie a juntada da folha de antecedentes (F.A) atualizada em nome do denunciado, inclusive do Estado de origem e certidões do que eventualmente constar; 7.
Oficie-se ao I.I.R.G.D., comunicando o recebimento da denúncia.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:16
Recebida a denúncia
-
14/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 08:32
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:59
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/09/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 16:16
Mudança de Magistrado
-
24/03/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 14:11
Apensado ao processo
-
08/02/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2023 16:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2023 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/02/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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