TJSP - 0000934-65.2024.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:04
Ato ordinatório
-
02/07/2025 16:29
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:20
Ato ordinatório
-
16/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP) Processo 0000934-65.2024.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Paiva Freire, Raphael Paiva Freire - Exectdo: Agibank S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou Agibank S/A a pagar quantia certa (R$1024,43) a Raphael paiva Freire. À fl. 17, recebida a inicial e determina da intimação do executado, nos termos do art. 523 do CPC.
Intimado à fl. 19, deixou decorrer in albis o prazo legal para o executado pagar ou apresentar impugnação em 06/11/2024 (fl. 20).
Fl. 26/29, comparece o executado alegando que o pagamento encontra-se devidamente comprovado nos autos apensos da EXECUÇÃO - 0000932-95.2024.8.26.0438, conforme documentos juntados nos eventos 54-57.
Tal depósito foi feito em 26/12/2024. À fl. 31/33, manifeste-se o exequente aduzindo que o executado deixou decorrer in albis o prazo de impugnação e pagamento ao cumprimento de sentença, efetuando intempestivamente um depósito no valor de R$ 1.024,43.
Apresentou valor atualizado do débito para R$138341.
Deduzindo-se do valor devido o valor depositado, apontou a diferença de R$358,98 para fevereiro de 2025.
Petição e decisão sob sigilo para pesquisa e deferimento de penhora on line.
Pois bem Tendo em vista que o executado efetuou o depósito intempestivamente, há de aplicar os efeitos do art. 523 do CPC.
Dessa forma, homologo o cálculo do exequente de fl. 33 No mais, expeça-se MLE em favor do exequente em relação ao depósito de fl. 54-57 dos autos 0000932-95.2024.8.26.0438 em favor do exequente.
Sem prejuízo, proceda-se penhora on line do valor remanescente R$359,98 Intimem-se. -
15/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:13
Decisão Determinação
-
14/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:09
Ato ordinatório
-
08/01/2025 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:37
Ato ordinatório
-
25/04/2024 03:37
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 10:09
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
28/02/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 08:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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