TJSP - 0014950-49.2009.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Machado Ronconi (OAB 128865/SP), Luiz Marcos Bonini (OAB 143111/SP), Pedro de Negreiros (OAB 168766/SP), Elcio Roberto Marques (OAB 212743/SP) Processo 0014950-49.2009.8.26.0438 - Inventário - Herdeira: E.
M. de L.
C. , A.
B. da S.
N.
P. da S. , L.
B. , T.
B.
T.
D.
T. , E. de O.
B.
C.
M.
C. , M.
A.
M.
M.
G.
M. , M.
I.
B. , F.
B. -
Vistos. 1) Remova-se o segredo de justiça.
Fl. 166: Considerando a regularização do substabelecimento sem reservas de fl. 8 (autos físicos) e fl.166 determino: ANOTE-SE no cadastro processual Dr.
Elcio Roberto Marques, OAB-SP 212.743 como procurador dos herdeiros/filhos dos inventariados: 1) Adelina Balieiro da Silva e cônjuge Nelson Passos da Silva; 2) Teresa Balieiro Tozatti e cônjuge David Tozatti; 3) Maria de Lurdes Costa, excluindo-se o nome do antigo procurador. 2) Conforme decisão de fls. 155/159, item 3: Às fls. 138/143 foi noticiado o falecimento da herdeira/filha: Maria de Lurdes Costa e determinada a regularização do espólio.
No tocante à determinação de regularização do Espólio de Maria de Lurdes Costas, herdeira pós-falecida em 14/09/2021, era viúva e deixou os herdeiros: 1) Elza Costa de Oliveira (fl. 150) , 2) Edson Ribeiro Costa (fl. 149) e os herdeiros pré-falecidos: Antônio Ribeiro Costa e Nelson Ribeiro (fl. 174).
Há informação que dos herdeiros pré-falecidos, apenas Nelson Ribeiro teria deixado descendentes sendo: 1) Fabrício Ribeiro Costa (fl. 151); 2) Sabrina Ribeiro Costa (fl. 152) e 3) Antonio Aureliano Costa (fl. 148).
ANOTE-SE no cadastro processual ESPÓLIO DE MARIA DE LURDES COSTA e os herdeiros/filhos e netos como representantes e o respectivo procurador.
No entanto, pendente, ainda, de regularização mediante juntada dos seguintes documentos: a) Documentação (RG, CPF) e comprovação do estado civil dos herdeiros/filhos e netos de Maria de Lurdes Costa, uma vez que consta nos autos apenas as procurações (fls. 150, 149, 151, 152 e 148); b) Certidão de óbito dos herdeiros pré-falecidos: Antonio Ribeiro Costa e Nelson Ribeiro. 3) Fl. 182: Desnecessária juntada de procuração da filha de Teresa Baliero Tozatti, posto que regular sua representação (fl. 8f ; fl. 10/20f e fl. 134), na pessoa do procurador Dr.
Elcio Roberto Marques, OAB-SP 212.713. 4) Fls. 609/140: Considerando a renúncia sem reservas apresentada pelo procurador Dr.
Maurício Machado Ronconi, ANOTE-SE no cadastro processual Dr.
Pedro de Negreiros, OAB-SP 168.766 como representante dos herdeiros/filhos dos inventariados: 1) Lourivaldo Baliero, divorciado (fl.55/57f e fl.58d); 2) Maria Aparecida Martins, casada em comunhão de bens (fl.58f, 59d, 84/85d) e 3) Elizete de Oliveira Baleeiro Constantino, casada em comunhão de bens (inventariante) (fl. 42, 50,52/54, 180, fl.105); 5) Assim, providencie o inventariante no prazo de 30 (trinta) dias: a) Certidão negativa de débito fiscal municipal do imóvel inventariado (fl.188) atualizada, posto que a de fl.60 é de 2022 conforme determinado à fls. 155/159; b) Certidão negativa de débito tributários não inscritos do Estado de São Paulo dos autores da herança junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo obtidas através dos sites: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/home/home_novo.Jsf, posto que a de fl. 65 e 111 são da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo; c) Apresentação das últimas declarações e do plano de partilha nos termos de fls. 155/159 que transcrevo: Fls. 34/36 (Resposta Ofício CEF): O valor deixado pela de cujus (R$ 2.126,45) deverá ser incluído nas últimas declarações/plano de partilha da sucessão de Maria Lima de Oliveira, assim como os demais valores apurados nos autos atribuído a cada qual.
Por certo as renúncias apresentada às fls 65/68f junto às primeiras declarações não possuem validade, tratam-se de renuncias translativas (doação) e devem ocorrer por meio de Escritura Pública nos termos do art.1793 do CC, razão pela qual não pode ser aceita na forma apresentada, distintamente da renuncia abdicativa.
Apenas a renúncia translativa apresentada pelo herdeiro Flávio Baliero (fls. 228 -autos físicos) é valida, logo deverá constar nas últimas declarações e oportunamente ser apresentada a declaração de doação inter-vivos.
Em análise das primeiras declarações de fls. 95/100 os seguintes pontos deverão revistos pelo inventariante: A correta qualificação dos autores da herança e demais herdeiros obedecendo ainda aos critérios impostos pelos Provimentos 61/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça e critérios abaixos.
Atentar-se para correta grafia dos nomes em razão da divergência em alguns documentos grafia "Baleeiro" e "Baleiro" etc; eventual alteração no nome em razão do casamento; estado civil à época da sucessão (ex: herdeira Marisa que anteriormente foi qualificada como solteira e posteriormente tendo sido feita a juntada da certidão de casamento) possibilitando o ingresso do título no CRI.
A declaração e o plano de partilha deve ser individual, ou seja, para cada autor da herança; óbito de Antônio Fernandes Baleeiro, falecido em 02/10/1989 (meação à cônjuge sobrevivente) e a outra metade partilhada entre os herdeiros.
Assim como a declaração e plano de partilha decorrente do óbito Maria Lima de Oliveira, falecida em 09/12/2007 com partilha aos herdeiros.
Em relação ao herdeiro PRÉ-MORTO: José Elson Baliero (falecido em 1975- fls. 60/61f) seus herdeiros herdam por representação (Marisa, José Mário e Flávio).
Em relação aos herdeiros PÓS-FALECIDOS: Maria de Loudes Costa que foi noticiado seu falecimento (fl. 138/143) e José Mário Baliero (fl.101/103) falecido em 30/08/2022 - fl.57d), eram vivos ao tempo da abertura das sucessões, de modo que quem herda é o respectivo Espólio (e não seus herdeiros).
Anoto que a representação dos Espólios de Maria de Lurdes Custas e José Mário Belieiro estão regulares.
Atente-se que o inventário nestes autos diz respeito APENAS ao falecimento de Antonio Fernando Baleeiro e de Maria Lima e não dos herdeiros pós-falecidos.
Em relação ao imóvel, o bem deverá ser descrito com todas as características e confrontações, localização, área, logradouro, número, designação cadastral se houver, matrícula, seguido do valor individual do bem (para cada sucessão) nos termos do art.176 da LRP.
A descrição do imóvel deve coincidir com o constante dos assentos (fl.123 autos digitais) Considerando que são 2 (dois) dos inventariados, deverá ser indicado em cada sucessão o valor do bem ao tempo da abertura da sucessão (atentar-se ao valor do imóvel que deverá ser atribuído no ano do óbito de cada um deles), assim como os valores a serem levantados observando a sucessão individual.
Para os valores em conta deverão ser indicados conforme extrato ou demonstrativo de saldo contendo número da conta corrente e/ou poupança; variação; agência; banco e valor etc ( a fim de viabilizar a expedição dos respectivos alvarás individuais).
Sendo assim, caso não haja mais interesse na expedição de ofício às instituições bancárias, determino ao inventariante que no mesmo prazo, providencie a apresentação das ULTIMAS DECLARAÇÕES E DO PLANO DE PARTILHA.
As Declarações e do Plano de partilha obrigatoriamente com observância aos requisitos dos artigos 620 e 653 do CPC, I - qualificar o autor da herança e seu cônjuge herdeiro ou meeiro, além dos demais herdeiros obedecendo ainda aos critérios impostos pelos Provimentos 61/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça: nome completo, sendo vedada a utilização de abreviaturas, documentos pessoais (RG, CPF), nacionalidade, estado civil, profissão, domicilio e residência, endereço eletrônico, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento (autor da herança); o regime de bens adotados do casamento ou da união estável (em relação ao cônjuge/companheiro); A qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado seguido de sua qualificação, bem como a qualificação completa dos cônjuges e o regime de bens adotado; II - A relação completa e individualizada de todos os bens do espólio (imóveis, móveis etc), seguida dos seus respectivos valores: Em relação ao bem imóvel: deverão constar todas as características e confrontações, localização, área, logradouro, número, designação cadastral se houver, matrícula, seguido do valor individual do bem nos termos do art.176 da LRP.
A descrição do imóvel deve coincidir com o constante dos assentos.
Observe que caso o imóvel não esteja em nome do falecido deverá constar de forma expressa a partilha dos direitos sobre o bem.
Em relação aos bens móveis: deverão ser discriminados os seus sinais característicos: Para valores em conta: indicação conforme extrato ou demonstrativo de saldo contendo número da conta corrente e/ou poupança; variação; agência; banco e valor etc; Em relação às dívidas ativas e passivas: indicação das datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; Em relação à partilha deverá indicar os respectivos pagamentos ao cônjuge herdeiro ou meeiro e demais herdeiros e seus cônjuges, se for o caso, em frações individualizadas sobre cada bem e com atribuição individual do valor herdado.
Deverá, ainda, ser atribuído o VALOR à CAUSA, o que deverá corresponder ao monte-mor a ser partilhado inclusive a meação do cônjuge/companheiro supérstite, nos termos do art.4º,§7º da Lei 11.608/2003; 6) Apresentada as últimas declarações, tornem os autos conclusos para conferência e oportuna intimação dos demais herdeiros para manifestação. 7) Após, não havendo insurgência, será deliberado acerca do recolhimento do ITBI e ITCMD causa mortis e de doação, além do recolhimento da taxa judiciária pelos herdeiros não beneficiários ( gratuidade deferida aos herdeiros Maria de Lurdes, Adelina e Teresa ( fl.37) e ainda à herdeira Elizete (fl.92).
Int. -
18/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2023 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 05:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 09:42
Juntada de Ofício
-
05/10/2022 16:49
Juntada de Ofício
-
20/09/2022 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2022 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 15:20
Processo Reativado
-
15/08/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 17:12
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2022 23:22
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
07/02/2022 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 16:32
Recebidos os autos
-
03/03/2021 14:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2021 16:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/02/2021 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2021 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2020 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2020 14:12
Juntada de Mandado
-
28/01/2020 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 14:09
Juntada de Ofício
-
17/01/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2019 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 11:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2019 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2019 10:31
Juntada de Ofício
-
21/05/2019 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2019 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 13:48
Juntada de Ofício
-
12/04/2019 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 11:51
Expedição de Mandado.
-
18/03/2019 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2018 15:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2018 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2018 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2018 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2018 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2018 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2018 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2018 15:16
Recebidos os autos
-
08/01/2018 11:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/01/2018 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2017 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2017 18:17
Recebidos os autos
-
20/09/2017 10:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/09/2017 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2017 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2017 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2017 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2017 17:01
Recebidos os autos
-
30/06/2017 15:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/06/2017 10:11
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2017 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2017 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2017 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 15:39
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2017 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2017 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2017 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2017 09:58
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 17:35
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 15:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2017 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2017 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 17:47
Recebidos os autos
-
16/02/2017 11:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/02/2017 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2017 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2016 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2016 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 11:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2016 16:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2016 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 09:02
Recebidos os autos
-
13/09/2016 16:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/09/2016 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2016 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2016 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2016 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2016 12:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2016 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2016 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2016 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2016 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2016 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2016 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2016 15:42
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/05/2016 09:45
Recebidos os autos
-
04/05/2016 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/03/2016 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2016 13:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2016 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2016 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2016 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2016 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2016 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2016 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2016 13:13
Audiência mediação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/05/2016 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/02/2016 13:11
Recebidos os autos
-
23/02/2016 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/02/2016 10:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2015 16:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2015 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2015 01:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2015 05:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2015 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2015 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2015 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2015 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2015 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2015 15:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2015 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2015 17:32
Juntada de Ofício
-
24/04/2015 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2015 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2015 18:12
Recebidos os autos
-
17/03/2015 16:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/03/2015 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2015 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2015 18:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2015 18:11
Recebidos os autos
-
18/02/2015 13:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/02/2015 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2015 09:05
Expedição de Ofício.
-
02/02/2015 09:05
Expedição de Ofício.
-
03/12/2014 09:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2014 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2014 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2014 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2014 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2014 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2014 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2014 18:57
Expedição de Mandado.
-
23/10/2014 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2014 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2014 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2014 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2014 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2014 14:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2013 18:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/05/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/05/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/05/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
16/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
08/05/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2013 22:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/12/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
21/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
20/03/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
07/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
03/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
12/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
12/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/12/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
15/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/06/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/06/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/04/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2010 00:00
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2010 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/02/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/02/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/01/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
12/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/01/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
04/01/2010 17:27
Recebidos os autos
-
04/01/2010 16:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/01/2010 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2010
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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