TJSP - 1009278-28.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:14
Suspensão do Prazo
-
15/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Paiva Amaral (OAB 44347/CE) Processo 1009278-28.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela Fernandes Silva -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019.
Intime-se. -
13/05/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 22:27
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022208-15.2024.8.26.0003
Banco Bradesco S/A
Andre Vieira Cyrino da Silva
Advogado: Artur Falcao Sfoggia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 11:16
Processo nº 1006515-49.2025.8.26.0037
Katia Regina Comito
Municipio de Araraquara
Advogado: Cristiane Aguiar da Cunha Beltrame
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 15:45
Processo nº 1007025-85.2024.8.26.0073
Osmar Teixeira Felix
Misael Batista Pereira
Advogado: Silmara Cristina Naves Chittero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2024 20:00
Processo nº 1503218-47.2024.8.26.0510
Justica Publica
Joao Gabriel Nascimento de Moraes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 17:21
Processo nº 1504272-82.2023.8.26.0510
Justica Publica
Mackpack Comercio Embalagens Plasticas
Advogado: William Nagib Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 11:40