TJSP - 1504272-82.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Criminal de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:48
Petição Juntada
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15/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William Nagib Filho (OAB 132840/SP) Processo 1504272-82.2023.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCELO LUIZ DE MELO - Na resposta à acusação de fls. 211/228, não foram arroladas testemunhas.
Impossível a absolvição sumária diante das alegações de falta de justa causa e de atipicidade da conduta, vez que a denúncia atende os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descreveu de forma pormenorizada os fatos supostamente delituosos e suas circunstâncias, explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada pelo réu.
A denúncia fundou-se, ainda, em elementos indiciários de autoria e materialidade suficientes para deflagrar a ação, descrevendo amplamente os fatos.
A questão atinente ao dolo demanda análise de provas que somente serão obtidas na instrução criminal.
Não há questionamentos sobre o aspecto formal da denúncia e as demais razões aventadas confundem-se com o mérito, sendo inviáveis de apreciação neste momento processual.
Cobrem-se eventuais certidões faltantes.
Ausentes, no mais, quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, de rigor o prosseguimento do feito.
Em que pese a Resolução CNJ nº 481/2022 tenha revogado as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus, considerando a concordância das partes nos presentes autos e em homenagem ao princípio da celeridade processual, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 30 de setembro de 2025, às 13:30 horas, na modalidade telepresencial ou de forma híbrida. 1.
Intime-se o réu MARCELO LUIZ DE MELO, advertindo-se de que caso não informe um celular (whatsapp) ou e-mail que possibilite o envio do link da audiência, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum sob pena de revelia. 2.
Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Testemunhas de acusação (comuns): Lisandro Augusto Ribeiro do Amaral (Auditor Fiscal/SEFAZ-SP/DRT-15/Araraquara - fls. 58/59); Maria Patrícia de Pádua Del Nero (Auditora Fiscal/SEFAZ-SP/DRT-15/Araraquara - fls. 57). 3.
Intime-se a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Testemunha de acusação (comum): Márcia Cesira Mackey de Melo - fls. 83. 4.
Intime(m)-se o(s) defensor(es) constituído(s), se o caso, para que informe(m) um endereço de e-mail a fim de possibilitar a remessa do link para participação na audiência. 5.
A(s) parte(s) deverá(ão) também ficar ciente(s) de que DEVERÁ(ÃO) CLICAR NO LINK ENVIADO, no horário da audiência, ciente(s) de que NÃO SERÁ FEITO TELEFONEMA pelo cartório no momento da audiência. -
14/05/2025 00:53
Remetido ao DJE
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13/05/2025 17:01
Mantida a Decisão Anterior
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12/05/2025 14:27
Audiência de Instrução e Julgamento
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25/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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24/04/2025 19:13
Petição Juntada
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24/04/2025 11:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 20:05
Resposta à Acusação Juntada
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15/04/2025 12:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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15/04/2025 12:07
Mandado Juntado
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11/04/2025 10:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/04/2025 10:57
Ofício Expedido
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09/04/2025 09:48
Mandado Expedido
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26/03/2025 14:55
Evoluída a Classe
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26/03/2025 11:22
Recebida a denúncia
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24/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:49
Folha de Antecedentes Juntada
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24/03/2025 11:48
Certidão Juntada
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21/03/2025 19:08
Denúncia Juntada
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18/03/2025 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/03/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2025 11:56
Certidão de Cartório Expedida
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13/12/2024 12:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/12/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/12/2024 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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12/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:47
Petição Juntada
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11/12/2024 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/12/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/12/2024 11:38
Documento Juntado
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11/12/2024 11:37
Folha de Antecedentes Juntada
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28/11/2024 19:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/11/2024 19:26
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
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22/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:39
Petição Juntada
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21/11/2024 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/11/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 09:13
Petição Juntada
-
18/11/2024 10:24
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
02/11/2024 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/11/2024 09:50
Concedida a Dilação de Prazo
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01/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
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31/10/2024 18:40
Petição Juntada
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31/10/2024 10:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/10/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/10/2024 10:34
Relatório Final Juntado
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13/09/2024 18:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/09/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 17:12
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
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09/09/2024 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/09/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 15:39
Pedido de Prazo Juntada
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29/07/2024 18:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2024 16:55
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
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24/07/2024 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/07/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2024 14:53
Pedido de Prazo Juntada
-
13/05/2024 18:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 16:55
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
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03/05/2024 19:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/05/2024 19:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2024 17:33
Pedido de Prazo Juntada
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28/04/2024 02:21
Suspensão do Prazo
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08/12/2023 22:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/12/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/12/2023 16:55
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
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01/12/2023 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/12/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/11/2023 11:12
Pedido de Prazo Juntada
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18/11/2023 04:25
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 11:11
Suspensão do Prazo
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09/08/2023 06:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/08/2023 23:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2023 23:36
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
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31/07/2023 19:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2023 19:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2023 10:26
Pedido de Prazo Juntada
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31/05/2023 11:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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