TJSP - 1003848-57.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB 298044/SP) Processo 1003848-57.2025.8.26.0048 - Monitória - Reqte: Posto Morumbi de Atibaia Ltda. -
Vistos.
Recolha o autor, no prazo de 10 dias, a diferença relativa à taxa judiciária, de acordo com o valor atribuído à causa (fls. 100).
Após, presentes os pressupostos legais, CITE-SE o réu para que, dentro em 15 dias, pague a importância reclamada acrescida de 5% a título de honorários advocatícios, ficando, nessa hipótese, isento do pagamento de custas processuais (Código de Processo Civil, art. 701, § 1º).
Preferindo, porém, contrariar o pedido, poderá o réu opor, dentro em 15 dias, embargos monitórios, sendo certo que na hipótese de não cumprimento da obrigação ou não oposição de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade" (Código de Processo Civil, art. 701, § 2º).
Se opostos tempestivamente embargos monitórios, estará automaticamente suspensa a eficácia da decisão inicial até julgamento em primeiro grau (Código de Processo Civil, art. 702, § 4º), processando-se eles nestes próprios autos, pelo que deles dar-se-á vista ao embargado para que se pronuncie dentro em 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida.
Esta decisão, acompanhada de cópia da petição inicial, SERVE DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados SADM mediante emissão da folha de rosto própria, observado o art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil para cumprimento do ato.
Na hipótese de não localização do réu, dê-se ciência do fato ao autor para manifestação em 05 dias, ficando desde logo autorizada a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas eletrônicos disponíveis ao juízo, isto que será providenciado tanto tenha sido comprovado o recolhimento da taxa própria.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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