TJSP - 1002308-46.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:44
Ato ordinatório
-
23/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/06/2025 19:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Boreli Advogados Associados (OAB 37227/SP) Processo 1002308-46.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodrigo Boreli dos Santos -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Com fundamento no artigo 829, do NCPC, cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827), esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, § 1º).
Intime-se. -
13/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 04:34
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:24
Ato ordinatório
-
14/04/2025 11:20
Ato ordinatório
-
14/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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