TJSP - 0000070-70.2021.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) Processo 0000070-70.2021.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Parque das Flores - Decisão: 1.
Apurou-se que o montante da dívida junto ao credor fiduciário é de R$ 46.278,11 (fl. 351 - abril de 2025), bem como o valor de mercado do bem imóvel foi apurado R$ 375.000,00 (fl. 318 - outubro de 2024). 2.
Assim, determino a alienação dos direitos aquisitivos da parte executada, pela via eletrônica, nomeado desde já FernandoCerello (Mega Leilões), a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos ou acesso aos autos físicos, conforme o caso.
Valor de avaliação: R$ 375.000,00.
O produto da alienação será utilizado para liquidar tanto a dívida do credor fiduciário como o débito condominial.
Eventual análise quanto à ordem de preferência entre dos créditos, se necessário diante de eventual insuficiência dos recursos oriundos da arrematação, será oportunamente decidida.
O leiloeiro designado, que deverá estar habilitado perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeiro, fica encarregado de intimar todos os envolvidos, inclusive de eventual cônjuge que não faça parte do processo e credor cuja penhora sobre o bem alienado que esteja inscrita à margem da matricula, no caso de bem imóvel, até às vésperas da data do certame e coproprietários, bem como a publicação de editais.
Fica o leiloeiro desde já autorizado a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor.
Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar seu interesse.
Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov.
CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov.
CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov.
CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov.
CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art.15 do Prov.
CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov.
CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov.
CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014) pelo arrematante. h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov.
CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço.
A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n.
CSM n. 1625/2009 e Prov.
CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov.n.
CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n.
CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC).
Finalmente, adverte-se a serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas.
Para tanto, insira-se alerta nos autos.
Finalmente, CERTIFIQUE a serventia a regularidade da habilitação do leiloeiro ora designado no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se o leiloeiro designado para manifestar sua aceitação ao encargo no prazo de 15 dias, dispolibilizando, desde já senha de acesso aos autos eletrônicos e iniciar os tramites legais para os fins almejados.
Intimem-se.
São Paulo, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:53
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 11:14
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 11:14
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 11:14
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 06:14
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 21:16
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 12:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/09/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 12:06
Ato ordinatório
-
15/09/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 11:07
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/05/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 03:14
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 14:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/11/2022 14:26
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2022 20:07
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 20:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 07:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 23:24
Suspensão do Prazo
-
10/06/2022 02:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2022 19:27
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2021 04:20
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 16:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/11/2021 11:57
Bloqueio/penhora on line
-
25/11/2021 20:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 13:12
Decisão
-
20/09/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 18:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2021 09:14
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 21:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2021 21:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2021 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 16:25
Decisão
-
15/03/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2021 16:31
Decisão
-
29/01/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 14:53
Apensado ao processo
-
08/01/2021 14:53
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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