TJSP - 0001403-64.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luis Teixeira Drumond (OAB 139736/SP), Fabiana Gomes de Souza Silva (OAB 403374/SP) Processo 0001403-64.2025.8.26.0604 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rogerio Luis Teixeira Drumond, Rogerio Luis Teixeira Drumond, Vinicius Francisco da Silva - Diante da juntada do contrato de honorários advocatícios, fica desde já deferido eventual destaque, quando da expedição do precatório.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o INSS para que, se desejar, apresente impugnação, com fundamento no art. 535, do CPC, atentando-se que a matéria a ser arguida deverá ser restrita ao previsto nos incisos I a VI do referido artigo.
O INSS fica advertido que a não impugnação da execução acarretará a expedição imediata do precatório, pelo Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça (art. 535, §3º, I do CPC).
Os honorários advocatícios serão devidos nesta fase processual somente se houver impugnação (Art. 85, §7º, CPC).
Caso a autarquia entenda que os valores apresentados pelo exequente são superiores ao devido, deverá declarar de imediato, em sua impugnação, o valor que entende correto, indicando expressamente quais foram os equívocos da memória de cálculo apresentada pelo exequente (art. 535, § 2º do CPC).
Também no prazo para a impugnação, deverá a autarquia indicar expressamente se existem valores a compensar, referentes a débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, nos termos do artigo 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal.
O procurador da parte exequente deve ter ciência do disposto no Comunicado nº 394/15, da E.
Presidência do e.
TJSP.
Cabe ao procurador preencher os requisitórios, cujos dados são de sua única e exclusiva responsabilidade.
Em caso de erro no preenchimento, o requisitório será cancelado e um novo deverá ser preenchido pelo procurador e isto poderá ocorrer tantas vezes quantas forem necessárias.
Intime-se via portal, com prazo de 30 dias. -
14/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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