TJSP - 1001266-43.2022.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alberto Blaauw (OAB 34845/SP), Mônica Cristina de Brito Berçanetti (OAB 278116/SP), Joeder Marques Trindade (OAB 345019/SP) Processo 1001266-43.2022.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Calcário Diamante Ltda. - Exectdo: Elisângela da Silva Trindade -
Vistos.
Em que pesem os argumentos apresentados e da recente decisão do STF na ADI 5491, quanto à constitucionalidade do pedido de suspensão da CNH da parte executada, nota-se a necessidade da observância dos vetores jurisprudencialmente traçados quanto à adoção de medidas atípicas, quais sejam: (i) haja indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável; (ii) tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário; (iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta; (iv) seja observado o contraditório substancial e o postulado da proporcionalidade.
Assim, compulsando o feito, verifica-se que os requisitos necessários para eventual deferimento da suspensão da CNH não se encontram devidamente preenchidos, pois a medida pretendida é subsidiária.
Do mesmo modo, a interpretação desse dispositivo legal deve ser realizada em harmonia com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, sendo que o bloqueio dos cartões de crédito da executada não possui relação intrínseca com o cumprimento da obrigação.
Outrossim, não há provas de que, efetivadas as medidas pretendidas pelo credor, seria a providência eficaz na quitação da dívida.
Portanto, pelos motivos expostos, indefere-se o pedido retro, eis que a satisfação da obrigação deve ocorrer por meio de pagamento em dinheiro ou constrição de bens, não havendo que se falar na aplicação de penalidades na esfera civil.
Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. -
13/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/03/2025 18:36
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 08:37
Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:28
Reativação do Processo
-
04/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:42
Arquivado Provisoriamente
-
24/10/2024 14:32
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
24/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:02
Reativação do Processo
-
20/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 08:39
Arquivado Provisoriamente
-
15/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 14:20
Bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 11:53
Juntada de Mandado
-
10/01/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 23:23
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:45
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:44
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 19:00
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 08:42
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 08:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/12/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 01:53
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 01:23
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 16:25
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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